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Comunicado aos Participantes e Assistidos da Citiprevi - Aprovados pela Previc o saldamento do Plano Principal e Plano Suplementar e a criação do Novo Plano de Aposentadoria

A CITIPREVI – Entidade Fechada de Previdência Complementar comunica aos Participantes e Assistidos do Plano de Aposentadoria Citibank (Plano Principal) (CNPB nº 1985.0015-19) e do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank (Plano Suplementar) (CNPB nº 1985.0016-83), que a alteração regulamentar para saldamento do Plano Principal e do Plano Suplementar referida em comunicado divulgado em 26/11/2021, foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portarias Previc 441 e 442, de 09/07/2021, publicadas no Diário Oficial da União de 26 e 27/07/2021, respectivamente.

Adicionalmente, foi aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Citibank (Novo Plano CD), conforme Portaria Previc 484, de 23/07/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2021, ficando autorizada a sua implantação pela Citiprevi.

Diante das aprovações conferidas pela autoridade governamental, os novos Regulamentos dos Planos Principal e Suplementar já estão em vigor e podem ser consultados na área sobre cada Plano.

Além disso, a Citiprevi está finalizando as medidas operacionais necessárias para o pleno funcionamento do Novo Plano CD, que estará disponível para inscrição e início de contribuições a partir de Outubro/2021, já estando prevista a possibilidade de realização de contribuições retroativas de participante e patrocinadora, correspondentes aos meses decorridos entre o saldamento dos Planos Principal e Suplementar e o início de contribuições do Novo Plano CD. Informações detalhadas sobre essas contribuições retroativas serão prestadas juntamente com a disponibilização do portal para inscrição e opção de contribuições no novo plano, a ocorrer no início de Setembro.

O Regulamento do Novo Plano CD já está disponível na área de Planos e o respectivo Material Explicativo também estará disponível no início de Setembro.

Relembrando as informações antecipadas no comunicado de 26/11/2020, segue um resumo atualizado dos principais impactos decorrentes da reformulação do programa previdenciário Citiprevi, ora aprovada pela autoridade governamental:

Como é o Novo Plano CD

O Novo Plano CD traz um desenho moderno e flexível. O Regulamento já está disponível e o Material Explicativo será disponibilizado em breve, mas você já pode conferir aqui um resumo:

  • Posicionando-se acima das práticas de mercado, a contribuição de Patrocinadora será correspondente a 150% da contribuição programada, feita mensalmente pelo participante. A contribuição programada de participante poderá variar de 1% a 6% do Salário Aplicável definido no Regulamento. Como já mencionado, no momento da implantação, será prevista a possibilidade de contribuições retroativas para cobrir o período decorrido entre o saldamento e o início de contribuições do novo plano.
  • As regras de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria também são mais flexíveis do que as atuais: serão exigidos apenas 55 anos de idade e 3 anos de vinculação ao Plano, além do desligamento da patrocinadora.
  • Em caso de desligamento com mais de 3 anos de Plano, o Participante poderá portar 100% do saldo de conta total acumulado em seu nome.
  • Alternativamente, em caso de desligamento, o Participante poderá resgatar as suas contribuições, mais uma parcela das contribuições feitas pela patrocinadora, que variará de acordo com o tempo de Plano, podendo chegar a 75, conforme a seguinte escala:

    Tempo de Plano contado no momento do desligamento
    De 3 a 5 anos De 5 a 10 anos A partir de 10 anos
    Percentual da Conta de Patrocinadora
    15% 50% 75%

Todos os benefícios de renda mensal serão pagos na forma de renda financeira, baseados no saldo de conta individual, por uma das seguintes opções:

  • renda mensal em quotas, por prazo certo, de 5 a 30 anos
  • renda mensal em percentual do saldo de conta (de 0,1% a 1,6%)
  • percentual do saldo de conta, considerando o mesmo intervalo de 0,1% a 1,6%, mas fixo em Reais durante o ano, com recálculo anual.
O que acontece nos Planos Principal e Suplementar

Os benefícios dos Planos Principal e Suplementar serão saldados, posicionados em 31/07/2021, o que significa dizer que os benefícios já acumulados serão preservados, mas a acumulação futura de benefícios não mais ocorrerá nos Planos Principal e Suplementar, mas sim no Novo Plano CD.

O benefício saldado corresponde, resumidamente, ao benefício acumulado, proporcionalmente ao tempo de serviço apurado em 31/07/2021, considerando a fórmula do benefício definida nos Regulamentos dos Planos Principal e Suplementar. Os benefícios já concedidos, assim como daqueles participantes que já tenham cumprido os requisitos de elegibilidade antes da aprovação dos Regulamentos alterados, não são afetados pelo saldamento.

Os valores dos benefícios saldados, posicionados em 31/07/2021, serão calculados pelo atuário e informados individualmente aos participantes, o que deverá ocorrer até Outubro/2021.

Não são mais possíveis inscrições de participantes nos Planos Principal e Suplementar, que serão mantidos com os benefícios saldados, apenas para o grupo fechado de participantes neles inscritos, conforme as regras dos seus Regulamentos.

No caso de participantes que venham a se desligar da patrocinadora, já elegíveis à Aposentadoria Normal ou Antecipada, o benefício corresponderá a uma renda vitalícia, calculada com base no valor saldado em 31/07/2021, atualizado por um índice inflacionário (IPCA/IBGE) até a concessão.

Para os participantes que venham a se desligar da patrocinadora ainda não elegíveis à Aposentadoria Normal ou Antecipada, assim como para aqueles que eram autopatrocinados não elegíveis (que passaram a ser qualificados como participantes vinculados, como esclarecido mais adiante), a reserva correspondente ao benefício saldado será convertida em um saldo de conta individual a ser pago na forma de renda financeira, em quotas, por um período certo à sua escolha entre 60 e 180 meses, a partir do requerimento ao benefício de aposentadoria, após cumprimento dos requisitos de elegibilidade ao benefício. No caso do participante ativo admitido até 06/04/2006 e desligado com pelo menos 40 anos de idade e 10 anos de Serviço Contínuo, será mantida a possibilidade de optar pelo Benefício de Renda Vitalícia por Desligamento saldado.

Os Participantes Vinculados do Plano Principal que se desligaram no passado já elegíveis a uma renda vitalícia terão mantidos os benefícios naquele formato.

Como consequência do saldamento, não haverá mais contribuições para a formação de reservas ou acumulação de benefícios nos Planos Principal e Suplementar, que receberão apenas contribuições para custeio administrativo e, eventualmente, contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits, caso ocorram.

No Plano Suplementar, com o saldamento, os saldos de conta individuais não mais receberão novas contribuições ou recursos portados. Assim, os saldos já acumulados continuarão a ser rentabilizados até a concessão do benefício, quando serão convertidos em renda mensal financeira (por prazo certo, em quotas, ou em percentual do saldo).

Também em consequência do saldamento, não há mais a figura do autopatrocínio nos Planos Principal e Suplementar. Por isso, os autopatrocinados passaram automaticamente à condição de Participantes Vinculados e a última contribuição normal de autopatrocinado será relativa à competência julho/2021.

Deixou de ser exigida a carência de 3 anos de Plano para que se possa optar pelo Benefício Proporcional Diferido ou pela Portabilidade nos Planos Principal e Suplementar, sendo que no Plano Suplementar a Portabilidade passou a ser de 100% do saldo de conta total.

No Plano Suplementar, a partir de 26/07/2021, não há mais a opção de renda vitalícia como forma de pagamento dos benefícios. Assim, as futuras concessões serão feitas por meio de renda financeira, em quotas ou em percentual do saldo de conta (0,1% a 1,6%), exceto nas seguintes situações especiais em que a opção de renda vitalícia será mantida: (i) para os participantes que, em 31/07/2021, já tenham cumprido os requisitos de elegibilidade ao benefício de aposentadoria (elegíveis) e (ii) aos participantes inscritos no Plano Suplementar antes de 06/04/2006 e que, na data do desligamento da patrocinadora, tenham mais de 40 anos de idade e 10 anos de serviço prestado a patrocinadora.

Outra alteração importante nos Planos Principal e Suplementar é relativa ao índice de reajuste dos benefícios de renda vitalícia, que passa a ser o IPCA/IBGE, ao invés do índice atrelado aos reajustes salariais. Essa regra será aplicável automaticamente para os novos benefícios concedidos a partir de 31/07/2021, ressalvando-se que, para aqueles já em gozo de benefício (assistidos) ou que já estavam elegíveis em 31/07/2021 (assim entendidos os participantes que já cumpriram os requisitos de elegibilidade para fruição do benefício), o novo índice (IPCA/IBGE) será facultativo.

Referidos assistidos e elegíveis poderão escolher a regra nova (IPCA/IBGE), desde que formalizem opção expressa até 31/12/2021, o que implicará a aplicação do novo índice (IPCA/IBGE), de forma integral, a partir do reajuste anual a ser feito em 01/09/2022. A não manifestação expressa do participante assistido ou elegível no prazo estabelecido implicará a sua manutenção na regra de reajuste pelo índice de correção salarial, sendo vedada alteração posterior.

Outra novidade é relativa à possibilidade de conversão, em pagamento único, de benefícios mensais dos aposentados e saldos de conta de participantes em benefício proporcional diferido abaixo de determinado limite. Esse limite foi ampliado para 30 UPC mensais (aproximadamente, R$ 1.000), no caso de renda mensal, e para 1.800 UPC (aproximadamente, R$ 60.000), no caso dos saldos de conta, liberando-se integralmente a reserva formada pelas contribuições da patrocinadora.

Finalmente, no Plano Suplementar, foi incluída a possibilidade de disponibilização de perfis de investimentos para escolha dos participantes. Tão logo os fundos de investimento forem definidos, todos os participantes realizarão a escolha do fundo por meio do portal da Citiprevi.

Outros materiais para esclarecimento do novo programa previdenciário serão divulgados no decorrer das próximas semanas, estando também disponíveis nos principais canais de comunicação da Citiprevi.