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Retirada de Patrocínio do CITIBANK CLUB dos Planos de Aposentadoria Citibank e de Aposentadoria Suplementar Citibank

Comunicado aos Participantes vinculados ao CITIBANK CLUB

Prezado(a) Participante,

É a presente para informá-lo(a) que o CITIBANK CLUB, por meio de correspondência datada de 14/12/2021 comunicou à CITIPREVI a sua decisão de retirar o patrocínio dos Planos de Aposentadoria Citibank (CNPB 1985.0015-19) e de Aposentadoria Suplementar Citibank (CNPB nº 1985.0016-83), valendo-se, para tanto, de prerrogativa conferida pela legislação e pelos documentos que regem os referidos planos.

Os processos de retirada de patrocínio afetarão apenas os participantes vinculados ao CITIBANK CLUB, serão formalizados em conformidade com a legislação específica que rege a matéria, qual seja, a Resolução CNPC n° 11/2013, e serão submetidos à análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, que é o órgão governamental fiscalizador do sistema de previdência complementar. Apenas após verificar a conformidade das condições e dos cálculos apresentados nos processos é que a PREVIC concederá sua aprovação, o que levará alguns meses. Cada plano será tratado num processo separado.

O valor devido a cada participante vinculado à referida patrocinadora, que estiver inscrito nos Planos por ocasião da aprovação dos processos de retirada de patrocínio serão calculados pelo atuário responsável, que é o profissional especializado no assunto, observando-se os critérios determinados pela legislação. Esses valores serão demonstrados por escrito e de forma individual aos participantes abrangidos pelos processos de retirada, após a aprovação do órgão fiscalizador, para que possam tomar suas decisões sobre o destino que darão àqueles valores, tudo de acordo com a legislação.

Nesse meio tempo, até que os processos de retirada sejam aprovados pela PREVIC, os Planos continuarão funcionando normalmente também para esse grupo.

Após a aprovação dos processos de retirada pela PREVIC, mediante procedimentos e prazos específicos, que serão oportunamente divulgados pela CITIPREVI, os participantes abrangidos pelos processos de retirada serão chamados a formalizar a sua opção individual quanto à forma de recebimento dos valores que lhe serão devidos. Em resumo, esses participantes poderão optar entre: (a) receber o valor que lhe couber, em parcela única, líquido dos tributos incidentes; (b) transferir esse valor para outro plano de previdência complementar, desde que haja autorização da PREVIC; ou (c) fazer uma combinação dessas duas opções. Atualmente, no caso de transferência para outro plano, não há tributação.

A efetivação dos pagamentos ou transferências de valores aos participantes será realizada no prazo de até 210 dias após a aprovação do processo pela PREVIC, mas vale ressaltar que o prazo de preparação e tramitação do processo, até a sua aprovação, é estimado em torno de 12 meses, dependendo da velocidade do seu andamento.

Essas informações são preliminares e serão complementadas à medida em que o processo evolua. Outras condições ainda deverão ser detalhadas quando da elaboração e formalização dos processos e serão comunicadas oportunamente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a MetLife por e-mail: citiprevi@metlife.com.br ou ligue para 3003 5433.

São Paulo, 11 de Março de 2022

CITIPREVI – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Diretor Superintendente