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Comunicado aos Participantes e Assistidos dos Planos de Aposentadoria Citiprevi - Plano Principal e Plano Suplementar -

A CITIPREVI – Entidade Fechada de Previdência Complementar comunica aos Participantes e Assistidos do Plano de Aposentadoria Citi (Plano Principal) (CNPB nº 1985.0015-19) e do Plano de Aposentadoria Suplementar Citi (Plano Suplementar) (CNPB nº 1985.0016-83), que uma proposta de alteração dos seus Regulamentos será encaminhada à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

A alteração regulamentar tem por finalidade principal o saldamento dos Planos, o que significa dizer que os benefícios já acumulados serão preservados, mas a acumulação futura de benefícios não mais ocorrerá nos Planos Principal e Suplementar, mas sim num novo plano, denominado Plano de Benefícios de Contribuição Definida Citi (Novo Plano CD), que será implantado concomitantemente ao saldamento dos planos atuais e disponibilizado aos empregados da patrocinadora. Com isso, não haverá mais inscrição de novos Participantes nos Planos Principal e Suplementar.

O saldamento não afeta os benefícios já concedidos ou cujo direito já tenha sido adquirido pelo cumprimento dos requisitos de elegibilidade.

Para os demais participantes (não assistidos, nem elegíveis), no Plano Principal o benefício saldado corresponderá, resumidamente, ao benefício acumulado, proporcionalmente ao tempo de serviço, na data do saldamento, considerando a fórmula atual do benefício definida no regulamento, aplicando-se o seguinte tratamento a partir da aprovação dos novos regulamentos:

  • No caso de participantes que venham a se desligar da patrocinadora, já elegíveis à Aposentadoria Normal ou Antecipada, o benefício corresponderá a uma renda vitalícia, calculada com base nesse valor saldado atualizado por um índice inflacionário (IPCA/IBGE) até a concessão.
  • Para os participantes que venham a se desligar da patrocinadora ainda não elegíveis à Aposentadoria Normal ou Antecipada, assim como para os atuais autopatrocinados não elegíveis, a reserva correspondente ao benefício saldado será convertida em um saldo de conta individual a ser pago na forma de renda financeira, em quotas, por um período certo à sua escolha entre 60 e 180 meses, a partir do requerimento ao benefício de aposentadoria, após cumprimento dos requisitos de elegibilidade ao benefício.

Os Participantes Vinculados do Plano Principal que se desligaram no passado já elegíveis a uma renda vitalícia terão mantidos os benefícios naquele formato.

No Plano Suplementar, com o saldamento, os saldos já acumulados continuarão a ser rentabilizados até a concessão do benefício, quando serão convertidos em renda mensal financeira (por prazo certo, em quotas, ou em percentual do saldo) quando da concessão do benefício. Os saldos de conta individuais não receberão novas contribuições ou recursos portados, após a data do saldamento.

Com o saldamento, não haverá mais contribuições para a formação de reservas ou acumulação de benefícios nos planos atuais, que receberão apenas contribuições para custeio administrativo e, eventualmente, contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits, caso ocorram. Em decorrência, a figura do autopatrocínio será excluída e os atuais autopatrocinados automaticamente enquadrados como Participantes Vinculados. Além disso, será excluída a carência de 3 anos de Plano exigida para que se possa optar pelo Benefício Proporcional Diferido ou pela Portabilidade e, no caso do Plano Suplementar, a Portabilidade passa a ser de 100% do saldo de conta total.

No caso do Plano Suplementar, a alteração proposta também eliminará a renda vitalícia como opção de pagamento para as futuras concessões de benefícios. Assim, as futuras concessões serão feitas por meio de renda financeira, em quotas ou em percentual do saldo de conta (0,1% a 1,6%), exceto nas seguintes situações especiais em que a opção de renda vitalícia será mantida: (i) para os participantes que já tenham cumprido os requisitos de elegibilidade ao benefício de aposentadoria (elegíveis) e (ii) aos participantes inscritos no Plano Suplementar antes de 06/04/2006 e que, na data do desligamento da patrocinadora, tenham mais de 40 anos de idade e 10 anos de serviço prestado a patrocinadora.

Outra alteração importante nos planos atuais é relativa ao índice de reajuste dos benefícios de renda vitalícia, que passará a ser o IPCA/IBGE, ao invés do índice atrelado aos reajustes salariais. Essa regra será aplicável automaticamente para as novas concessões de benefícios e facultativa para os que já estão em gozo de benefício (assistidos) e os elegíveis (assim entendidos os participantes que já cumpriram os requisitos de elegibilidade para fruição do benefício), que poderão fazer uma opção específica, em prazo determinado, após aprovação do novo texto regulamentar.

Outra novidade é relativa à possibilidade de conversão, em pagamento único, de benefícios mensais e saldos de conta abaixo de determinado limite. Esse limite está sendo ampliado para 30 UPC mensais (aproximadamente, R$ 1.000), no caso de renda mensal, e para 2.600 UPC (aproximadamente, R$ 90 mil), no caso dos saldos de conta, liberando-se integralmente a reserva formada pelas contribuições da patrocinadora.

O Novo Plano CD, que será implantado após o saldamento, traz um desenho moderno e flexível. Você receberá informações detalhadas sobre ele, mas já pode conferir aqui um pequeno resumo:

  • Posicionando-se acima das práticas de mercado, a contribuição de Patrocinadora será correspondente a 150% da contribuição programada, feita mensalmente pelo participante. A contribuição de participante poderá variar de 1% a 6% do Salário Aplicável definido no Regulamento.
  • As regras de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria também são mais flexíveis do que as atuais: serão exigidos apenas 55 anos de idade e 3 anos de vinculação ao Plano, além do desligamento da patrocinadora.
  • Em caso de desligamento com mais de 3 anos de Plano, o Participante poderá portar 100% do saldo de conta total acumulado em seu nome.
  • Alternativamente, em caso de desligamento, o Participante poderá resgatar as suas contribuições, mais uma parcela das contribuições feitas pela patrocinadora, que variará de acordo com o tempo de serviço, podendo chegar a 75%. Veja a escala:

    Tempo de serviço na Patrocinadora
    De 3 a 5 anos De 5 a 10 anos A partir de 10 anos
    Percentual da Conta de Patrocinadora
    15% 50% 75%
  • Todos os benefícios de renda mensal serão pagos na forma de renda financeira, baseados no saldo de conta individual, por uma das seguintes opções:
    • renda mensal em quotas, por prazo certo, de 5 a 30 anos
    • renda mensal em percentual do saldo de conta (de 0,1% a 1,6%)
    • percentual do saldo de conta, considerando o mesmo intervalo de 0,1% a 1,6%, mas fixo em Reais durante o ano, com recálculo anual.

Outras adaptações, aprimoramentos e atualizações estão sendo propostos para os Regulamentos dos Planos Principal e Suplementar, tais como atualização da definição de Salário Aplicável, atualização de informações, aprimoramento de dispositivos para conferir maior clareza às regras e adaptações relativas a práticas operacionais da Entidade.

Vale destacar que as modificações regulamentares ora propostas não trazem impacto no que se refere às regras de elegibilidade aos benefícios. Quanto aos custos, forma de cálculo de benefícios, contribuições e custeio, os impactos são os decorrentes das modificações acima referidas. Quanto à situação atuarial dos planos, com o saldamento, esta deverá ser mantida de forma estável.

O inteiro teor da proposta de alteração aos Regulamentos do Plano de Aposentadoria Citi e Plano de Aposentadoria Suplementar Citi está disponível nos anexos.

O objetivo desta comunicação é prestar informações iniciais sobre o processo, valendo ressaltar que a efetivação das alterações propostas depende da aprovação do processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos termos da legislação vigente, e, tão logo esta ocorra, uma nova e ampla comunicação será realizada, com todos os detalhes das novas regras.

ANEXO

Quadro Comparativo – Plano de Aposentadoria
Quadro Comparativo – Plano Suplementar

Citiprevi – Entidade Fechada de Previdência Complementar